terça-feira, 9 de fevereiro de 2010

Sobre a liberdade de expressão

A LIBERDADE DE IMPRENSA TRAZ CONSIGO MALES, E MALES NÃO PEQUENOS; MAS OS QUE RESULTAM DA CENSURA PRÉVIA SÃO MAIS E MAIORES.

Censura prévia é o juízo de uma junta composta, quando muito de seis homens; e nisto diz-se que uma nação não deve saber senão o que sabem seis homens ou o que eles querem que se saiba. Para qualquer poder falar, para poder obrar no país mais despótico do mundo, nunca foi obrigado a consultar a vontade de uma junta; porque razão não terá ele o mesmo direito quando escreve em Portugal?(...)compara-se a acção do cidadão com a lei e aplica-se-lhe depois a pena, se ele tem abusado; e neste pretende-se que ele seja punido antes de delinquir, principiando por tirar-lhe a liberdade, que é o maior castigo que se pode dar ao homem e ao cidadão, porque o priva do maior direito. Mas diz-se que o bem da sociedade pede que em tal caso se modifique este direito, assim como acontece no uso da propriedade; eu, porém, convindo no princípio, nego a sua aplicação, porque não vejo, nem alguém mostrou ainda, a necessidade ou a utilidade da medida, e era preciso primeiramente ter provado uma e outra coisa.
(...) Ninguém nega que seja melhor prevenir os crimes que castigá-los; mas nego eu que a censura prévia previna os abusos que se podem seguir da liberdade de Imprensa. Ou um escritor teme as penas da lei que lhe proíbe atacar a religião e os costumes, ou não teme. No primeiro caso não escreve, e escusa-se portanto à censura prévia; no segundo escreve sempre, e é inútil por isso essa censura.
Intervenção nas cortes constituintes.
Manuel Fernandes Tomás (1771-1822), figura de relevo na instauração do liberalismo vintista no séc XIX, em Portugal.

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